28 julho 2006

Competição na interconexão de operadoras e a ANATEL

Semanas atrás, a ANATEL criou a resolução 438 determinando o fim do "bill and keep parcial" que estava sendo adotado no Brasil desde 2004. Neste conceito, apenas o desequilíbrio de tráfego de interconexão entre operadoras era cobrado da operadora que gerou mais tráfego.

Esta última resolução tem o objetivo de fazer as operadoras fixas pagarem para as operadoras celular o custo de interconexão cheio para celular em todas as ligações. No modelo anterior "bill and keep parcial" as operadoras fixas pagavam apenas o custo cheio nas chamadas de tráfego enviado que ficavam acima do tráfego recebido.

No final das contas é uma transferência de renda das operadoras fixas para celular, renda essa que as operadoras de celular se achavam no direito de ter com base nos conceitos do contrato de concessão.

No final das contas a briga toda é sobre a interconexão, a externalidade que a operadora que recebe a chamada transfere para a operadora e ao usuário que origina a ligação.

Esta externalidade não tem competição, pois não está sobre o controle de quem origina a chamada e não é considerada hoje um fator competitivo para a escolha da operadora de quem recebe a chamada.

Isto é tão verdade que todas as operadoras cobram o máximo permitido pela ANATEL, criando um problemão para ela que é definir este valor máximo (RVU-M). Hoje ela tem que fazer mágica calculando na base nos números de custos provavelmente "fabricados" das operadoras.

Será que o mais inteligente não seria descobrir uma maneira de tornar esta externalidade um ítem de competição? Se for definida pela competição a ANATEL não precisaria ficar tirando coelhos da cartola e provavelmente teríamos preços ainda mais competitivos para as ligações telefônicas.

Que tal obrigar as operadoras a anunciar e cobrar os preços de ligações separando os custos da operadora e da interconexão, permitindo que o usuário originador e receptor possam tomar decisões racionais para redução de custos das ligações?

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